Aprova o Regulamento para a Utilização e Funcionamento do Centro de Convívio da 3.ª Idade da Freguesia de Esperança
Objeto
É objeto do presente regulamento a definição de um conjunto de regras de funcionamento e utilização do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, em ordem a maximizar o seu potencial de promoção do desenvolvimento.
Lei Habilitante
Habilitam à elaboração do presente Regulamento as alíneas d), f), i) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Reserva dos Espaços, Equipamentos ou Serviços
Os pedidos de reserva de espaços e equipamentos observarão às seguintes regras:
1) As reservas deverão ser requeridas, por escrito, à Junta de Freguesia de Esperança, usando os formulários próprios e contendo todas as informações sobre o evento a realizar (datas pretendidas, tipologia da ação, duração, serviços solicitados, contactos);
2) No caso de vários pedidos para o mesmo dia, terão preferência os requeridos por Associações ou Agremiações da Freguesia, Associações no Concelho e naturais ou residentes na Freguesia, naturais ou residentes no Concelho de Arronches.
3) O requerente não poderá ceder as datas contadas a terceiros, nem substituir o evento programado sem autorização prévia;
4) O requerente fica ainda responsabilizado por todos os danos provocados no espaço cedido/alugado e área envolvente, assim como, pelo pagamento de todos os bens danificados ou desaparecidos.
5) A limpeza do espaço utilizado é da responsabilidade do Requerente e será feita antes da entrega da chave conforme o n.º 4 do presente artigo.
Supervisão dos Espaços
Horários e Acessos
Normas de Segurança
Preparação dos Espaços
Responsabilidade do Requerente
Infrações
Qualquer utilização abusiva, contrária às normas previstas no presente regulamento, sujeitam a entidade utilizadora a penalizações quanto a futuras cedências a decidir por deliberação da Junta de Freguesia.
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Taxas pela utilização
Naturais e Residentes na Freguesia e Concelho - 30,00(euro)
Não Residentes no Concelho - 60,00(euro)
Empresas (mesmo em nome individual sedeadas na Freguesia e Concelho) - 60,00(euro)
Empresas (mesmo em nome individual sedeadas fora do Concelho) - 100,00(euro)
Utilização somente da Sala (reuniões) - 10,00(euro) (valor/hora)
Cobranças de Entradas
Lotação
A lotação do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança é de 30 sentados e 50 lugares de pé e em caso algum pode ser excedida.
Disposições finais
Competência e ação fiscalizadora
Compete à entidade gestora, em colaboração com o pessoal/funcionário ao serviço e com o utilizador, a fiscalização do estabelecimento no presente regulamento
Revisão
O presente regulamento poderá ser, anualmente, objeto de revisão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.
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