- 1 -As montagens e desmontagens de qualquer evento serão feitas pelo requerente, mas sempre sob supervisão da Junta de Freguesia.
- 2 -Serão exclusivamente realizadas pela Junta de Freguesia, ou empresas que esta autorize, todas as tarefas referentes à instalação elétrica, água, gás, ar comprimido, montagem de redes de comunicação, mas sempre a expensas do requerente.
- 3 -O requerente deverá restituir o espaço cedido na data acordada, e nas condições em que se encontrava quando lhe foi entregue.
- 4 -Quaisquer serviços ou utilização de equipamento técnico adicional fornecidos pela Junta de Freguesia serão faturados ao requerente em separado.
Artigo 7.º — Preparação dos Espaços
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023