- 1 -A Freguesia de Galegos São Martinho pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção de prova idónea comprovativo de veracidade das declarações apresentadas;
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica, além de procedimento criminal, a devolução do subsídio atribuído e recebido.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026