- 1 -O Provedor Municipal dos Animais tomará posse logo que o mesmo entre em vigor e exercerá funções até ao final do presente mandato municipal em curso.
- 2 -A apresentação do Plano Anual de Atividades, previsto na alínea e) do artigo 8.º, no primeiro ano do inicio de funções, terá lugar na primeira sessão da Assembleia Municipal imediatamente a seguir à da sua nomeação.
313753366
Artigo 16.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 09/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020