- 1 -A Proteção Civil na Freguesia de Britiande compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe no território da freguesia, de atenuar os seus efeitos, proteger, socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas da freguesia;
- 2 -A Unidade Local de Proteção Civil de Britiande tem como missão a coordenação e execução de ações nas áreas geográficas estritamente definidas na quadrícula, no âmbito da Proteção Civil ao nível local, integrando-se nos estritos termos da lei, na estrutura municipal de Proteção Civil.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 09/10/2023
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