Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Britiande
Legislação aplicável
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e demais artigos da referida Lei; dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidades Local de Proteção Civil de Britiande no Município de Lamego, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil de Britiande e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Âmbito
Princípios
Sem prejuízo no disposto na Constituição da República Portuguesa e na Lei, as atividades de Proteção Civil na Freguesia de Britiande, são orientadas pelos seguintes princípios:
1) O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à Proteção Civil, sem prejuízo da defesa nacional, da segurança interna e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si antagónicos;
2) O princípio da prevenção, por força do qual, no território da Freguesia de Britiande, os riscos coletivos de acidente grave ou de catástrofe, devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não for possível;
3) O princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adotadas medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
4) O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de Proteção Civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da Proteção Civil não possam ser alcançados pelo subsistema de Proteção Civil local, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
5) O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a Proteção Civil constitui atribuição não só do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, mas, um dever cívico dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
6) O princípio da coordenação, que exprime a necessidade de assegurar a articulação entre a definição e a execução da política local de Proteção Civil com a política municipal;
7) O princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;
8) O princípio da informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de Proteção Civil.
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil local de Britiande e das suas unidades locais:
1) Prevenir na área da freguesia os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
2) Atenuar na área da freguesia os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
3) Apoio em ações de socorro e assistência, na área da freguesia, às pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público, em coordenação permanente do Serviço Municipal de Proteção Civil;
4) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas da Freguesia afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Domínio de atuação
A atividade da Proteção Civil local de Britiande exerce-se nos seguintes domínios:
1) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos da freguesia;
2) Análise permanente das vulnerabilidades locais perante situações de risco;
3) Informação e formação das populações da freguesia, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
4) Apoio no planeamento de soluções de emergência, visando o apoio a operações de busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes na freguesia;
5) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local;
6) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes na área da freguesia;
7) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território da freguesia.
8) A constituição de subunidades ou grupos de modo a concretizar da melhor forma esta atuação.
Missão
Coordenar e executar a política local, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património da Freguesia de Britiande em coordenação com Serviço Municipal de Proteção Civil.
Previsão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, apoiando na atenuação, proteção, socorro e apoio às pessoas e bens em perigo.
Constituição e competências
Voluntários
Identificação
Os elementos desta Unidade Local de Proteção Civil deverão apresentar-se devidamente identificados e equipados com fardamento individual de proteção onde tenha o logótipo da Unidade Local de Proteção Civil a que pertencem, com esta medida pretende-se que os voluntários se sintam mais responsáveis e por outro lado, quando se apresentem diante da população sejam facilmente identificados e respeitados sendo também um fator de motivação para as nossas populações.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia e ratificado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Edital.
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