- 1 -Constitui infração a violação das disposições constantes do presente Regulamento, bem como das obrigações decorrentes do contrato de fornecimento celebrado com a GEMC.
- 2 -As infrações são comunicadas ao utilizador pela GEMC.
- 3 -Em caso de infração, a GEMC pode determinar a adoção de medidas corretivas, bem como proceder à suspensão temporária do fornecimento, quando a gravidade da situação o justifique.
Artigo 18.º — Infrações
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026