- 1 -A tarifa de ligação é devida por cada novo utilizador que solicite ligação à rede municipal de geotermia.
- 2 -O valor da tarifa de ligação corresponde ao custo dos trabalhos e serviços necessários à concretização da ligação, determinado mediante orçamento elaborado pela GEMC em função da distância ao ponto de ligação, da complexidade técnica e das obras especificamente necessárias, não podendo ser inferior a 150,00 €, nos termos da fundamentação económico-financeira constante do anexo ao presente Regulamento.
- 3 -A tarifa de ligação é paga uma única vez.
Artigo 8.º — Tarifa de ligação
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026