- 1 -O fornecimento de calor geotérmico está sujeito a uma tarifa variável, calculada em função do consumo efetivo, nos termos da fundamentação económico-financeira constante do anexo ao presente Regulamento.
- 2 -O valor unitário da tarifa é fixado em 0,04€ por kWh térmico, nos termos da fundamentação económico-financeira constante do anexo ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Tarifa de consumo de consumo
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026