Não estão sujeitos às limitações previstas nos artigos anteriores os trabalhos ou obras em espaços públicos ou no interior de edifícios que devam ser executados com caráter de urgência para evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas ou bens.
Artigo 12.º — Trabalhos ou obras urgentes
Vigente desde: 09/12/2020
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