A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete:
- a)À Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);
- b)À entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade;
- c)À Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
- d)À Câmara Municipal e Polícia Municipal, no âmbito das respetivas atribuições e competências;
- e)Às autoridades policiais e Polícia Municipal relativamente a atividades ruidosas temporárias, no âmbito das respetivas atribuições e competências;
- f)Às autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme e ruído de vizinhança.