- 1 -Findo o período de audiência de interessados, mantendo-se a decisão de indeferimento, esta é notificada à entidade promotora no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido, a Câmara Municipal notifica a entidade promotora no prazo de 10 (dez) dias úteis, da decisão e do valor da taxa a pagar pela emissão da autorização de exploração.
Artigo 15.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022