Constituem obrigações dos candidatos as seguintes:
- a)Manter a Câmara Municipal informada dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;
- b)Não mudar de curso técnico superior profissional - CteSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento, nem de estabelecimento de ensino sem ter dado conhecimento à Câmara Municipal;
- c)Informar prontamente a Câmara Municipal da alteração posterior de qualquer circunstância que possa influir na análise das condições de acesso à atribuição ou renovação do apoio;
- d)Prestar todos os esclarecimentos e responder a todas as solicitações da Câmara no âmbito do processo de atribuição do apoio;
- e)Realizar obrigatoriamente, salvo casos excecionais devidamente justificados, uma das seguintes situações:
- i)Voluntariado em Instituições sem fins lucrativos na área social, lúdica ou recreativa, com o mínimo de 35 horas anuais;
- ii)Um estágio ou formações na área de especialidade do curso, licenciatura, mestrado ou doutoramento, com o mínimo de 35 horas anuais.