Aprova o Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nas alíneas h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e com o disposto nas alíneas u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação).
Objeto e Âmbito
Princípios gerais
Montante e periodicidade do apoio
Condições de acesso
Processo de candidatura
Comissão de seleção e renovação
Apreciação e decisão da candidatura
Obrigações dos candidatos
Constituem obrigações dos candidatos as seguintes:
Cessação do direito ao apoio
Dados pessoais
As pessoas que se candidatem aos apoios municipais previstos no presente regulamento, conferem autorização ao Município da Ribeira Brava para recolher e tratar os seus dados pessoais para os fins aí previstos, de acordo com a Política de Privacidade do Município, que pode ser consultada em cm-ribeirabrava.pt.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Delegação de poderes
O Presidente da Câmara da Ribeira Brava pode delegar nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes, as competências expressas no presente Regulamento.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 320/2014 - Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318151877