Constituem causas de cessação imediata do Serviço de Teleassistência Domiciliária, designadamente:
- a)A apresentação pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações para obtenção do Serviço de Teleassistência Domiciliária;
- b)A não apresentação, no prazo de trinta (30) dias, de documentos solicitados pelo Município;
- c)A alteração de residência permanente para outro Município;
- d)A não participação por escrito, no prazo de trinta (30) dias, a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do beneficiário, suscetível de influir no quantitativo do rendimento de que resultou a atribuição do equipamento;
- e)A institucionalização do beneficiário;
- f)O falecimento do beneficiário.