O Município, na sequência de parecer fundamentado do MVM, pode solicitar a colaboração de Hospitais e/ou Clínicas Veterinárias para prestar apoio clínico a animais alojados no CROAM, de forma a prevenir riscos ou aliviar a respetiva situação de saúde.
Artigo 34.º — Apoio Clínico
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020