Estabelece as regras de funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Matosinhos (CROAM)
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e a Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas a que obedece o funcionamento e a utilização do Centro de Recolha Oficial de Animais de Matosinhos, doravante designado por CROAM.
Conceitos
Localização
O CROAM está localizado sito no Lugar da Pinguela s/n Custóias, 4460-793 Matosinhos, com contato telefónico n.º 22 9392430.
Orgânica
Instalações do CROAM Matosinhos
O CROAM é composto por áreas distintas, relacionadas entre si funcionalmente:
Acesso ao CROAM Matosinhos
Horário de Funcionamento
Âmbito
Identificação dos Animais e Registo
Alojamento
Vacinação
O CROAM por razões de saúde pública assegura a captura, vacinação, desparasitação e esterilização dos animais errantes ou vadios sempre que necessário, assim como a concretização de programas de captura, esterilização, devolução (CED) para gatos.
Esterilização de Cães e Gatos
Maneio
Cuidados de Saúde Animal
Higiene do Pessoal e das Instalações
Recolhas Compulsivas e Sequestros Sanitários
Identificação do Detentor
Restituição aos Detentores
Programas de Captura, Esterilização e Devolução ao local de Origem (CED)
Cedência de Animais ao CROAM
Os animais acolhidos pelo CROAM que não sejam reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 dias, a contar da notificação via postal registada, presumem-se abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção, sem direito a indemnização por parte dos detentores que venham a identificar-se como tal, após o término do prazo.
Entrega Voluntária de Animais
Abandono
Adoção
Occisão e Eliminação de Cadáveres
Controlo da População e Promoção do Bem-estar Animal
Promoção do Bem-estar Animal
O CROAM, sob orientação técnica do MVM, promove e coopera em ações de sensibilização, promoção e educação do bem-estar animal, e nos termos constantes das diretrizes aprovadas pelo órgão executivo.
Informação Sobre o CROAM e Respetivas Ações
Os serviços do CROAM promovem as ações por si desenvolvidas, através do site institucional do Município, bem como de divulgação pelas redes sociais, nomeadamente Facebook CROAM.
Atividades com Munícipes
Controlo da População Canina e Felina
Protocolos com outros Municípios
O Município de Matosinhos pode estabelecer protocolos de colaboração para a utilização do CROAM, com municípios limítrofes, ouvidos os respetivos médicos veterinários municipais, nas condições estipuladas neste Regulamento e na legislação geral em vigor, de acordo com recomendações emanadas pelas autoridades sanitárias veterinárias, e nas disposições específicas acordadas no respetivo protocolo.
Voluntariado
Tendo em vista a promoção do bem-estar dos animais alojados no CROAM o Município promove o desenvolvimento de ações de voluntariado dos munícipes no centro de recolha oficial, nos termos constantes nas diretrizes aprovadas pelo órgão executivo.
Cooperação
Apoio Clínico
O Município, na sequência de parecer fundamentado do MVM, pode solicitar a colaboração de Hospitais e/ou Clínicas Veterinárias para prestar apoio clínico a animais alojados no CROAM, de forma a prevenir riscos ou aliviar a respetiva situação de saúde.
Fiscalização
Medidas Cautelares
Responsabilidade do CROAM
O CROAM declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais nas instalações, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais.
Impedimentos
O MVM será substituído, na sua ausência ou impedimentos, pelo MVM de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.
Taxas
O valor das taxas previstas no presente Regulamento e a respetiva atualização de valores serão as que constarem do RTORM.
Isenções
As isenções de taxas serão concedidas de acordo com o disposto no artigo 12 e seguintes do RTORM.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento, com as necessárias adaptações, e na falta delas os princípios gerais do direito.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga expressamente o Regulamento n.º 323/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, em 28/07/2009.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
20 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
313756225