O CROAM declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais nas instalações, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais.
Artigo 37.º — Responsabilidade do CROAM
Vigente desde: 09/12/2020
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