- 1 -A análise das candidaturas é efetuada pelo Executivo da Junta de Freguesia e ratificada em reunião do mesmo;
- 2 -Sendo os critérios objetivos definidos pelo aproveitamento escolar e pela matrícula comprovada no curso de Ensino Superior.
- 3 -Analisadas as candidaturas é elaborada a lista das Bolsa de Estudo atribuídas que será apresentada e publicada, na Freguesia de Montoito e na página da internet da Junta de Freguesia, num prazo máximo de 30 dias após o término do prazo da candidatura.
Artigo 10.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023