- 1 -Manter a Junta de Freguesia informada do seu aproveitamento escolar através de comprovação das classificações na avaliação final de cada ano;
- 2 -Comunicar à Junta de Freguesia se mudar de curso ou de estabelecimento de ensino, bem como, se ocorrer mudança de residência para outra freguesia;
- 3 -Informar a Junta de Freguesia da interrupção ou desistência da frequência do curso;
- 4 -O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.
Artigo 11.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023