O Instituto de Avaliação Educativa, I. P., abreviadamente designado por IAVE, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia pedagógica, científica, administrativa e financeira, com património próprio, jurisdição nacional e sede em Lisboa. A sua missão e as suas atribuições estão previstas no artigo 3.º da respetiva lei orgânica. O IAVE rege-se, além da legislação geral aplicável, pelos seguintes diplomas:
- a)Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, doravante designada por LQIP;
- b)Lei Orgânica do IAVE, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, que, no seu artigo 3.º, define a missão e as atribuições do IAVE;
- c)Estatutos do IAVE, aprovados em anexo à Portaria n.º 99/2015, de 1 de abril, doravante designados por Estatutos;
- d)Código de Conduta do Governo, aplicável aos dirigentes do IAVE, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de setembro;
- e)Código de Conduta do IAVE, publicado na 2.ª série do Diário da República, Aviso n.º 523/2021, de 8 de janeiro de 2021;
- f)Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP;
- g)Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;
- h)Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicável por remissão do artigo 4.º da LTFP.