- 1 -O Regulamento Interno do IAVE aplica-se aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público que exerçam funções no IAVE, seja a que título for, a tempo inteiro ou a tempo parcial e, no que lhes for aplicável, aos prestadores de serviços do IAVE.
- 2 -Cada trabalhador tem um processo em formato digital e é composto, nomeadamente, por:
- a)Contrato de trabalho e respetivos aditamentos ou alterações;
- b)Curriculum Vitae;
- c)Ficha de dados biográficos;
- d)Informação relativa ao controlo de assiduidade e de férias;
- e)Registo disciplinar;
- f)Comprovativos de participação em ações de formação e outros eventos, tais como conferências, seminários e encontros científicos;
- g)Documentos respeitantes à avaliação de desempenho.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2024