São compatíveis com o regime de teletrabalho as funções não excluídas por lei ou por regulamento e que não dependam da presença física do trabalhador nas instalações do IAVE, nomeadamente por se verificarem as circunstâncias seguintes:
- a)Compatibilidade da atividade desempenhada com o regime de teletrabalho;
- b)Disponibilidade de meios e recursos;
- c)Autonomia da prestação de trabalho, nomeadamente por ausência de necessidade de supervisão ou de recebimento de instruções e por autonomia técnica do trabalhador;
- d)Ausência de necessidade de interação presencial com outros trabalhadores, designadamente a nível da eficiência e da inovação da prestação laboral;
- e)Compatibilidade da avaliação em sede de SIADAP;
- f)Compatibilidade com o período normal de funcionamento do IAVE;
- g)Salvaguarda da confidencialidade e da integridade de documentos e de processos.