- 1 -O acesso ao edifício é feito, exclusivamente, pela entrada principal, sita na Travessa das Terras de Sant’Ana, n.º 15.
- 2 -As entradas e as saídas fazem-se através de passagem pelo sistema de torniquetes, com utilização obrigatória de cartão eletrónico atribuído pelo IAVE a cada dirigente e trabalhador.
- 3 -Os trabalhadores têm direito a estacionar o seu veículo no parque de estacionamento contíguo ao edifício, dentro das limitações de espaço existentes, exceto no período em que se encontrem de férias.
- 4 -As limitações de espaço referidas no número anterior englobam os lugares delimitados no pavimento, aos quais acrescem, no máximo, cinco lugares.
- 5 -Os dirigentes têm lugares reservados, delimitados no corredor e devidamente identificados, aos quais acrescem dois lugares.
- 6 -Não existem lugares reservados aos trabalhadores, sendo o acesso aos mesmos feito mediante ordem de chegada.
Artigo 27.º — Acesso ao edifício e ao estacionamento
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024