- 1 -A estrutura e a organização interna do IAVE estão estabelecidas nos seus Estatutos.
- 1.1 -O IAVE é constituído por duas unidades orgânicas nucleares e por uma unidade orgânica flexível, com as competências que lhes foram atribuídas nos Estatutos e as que resultam deste regulamento:
- a)Unidade Orgânica nuclear 1 - Direção de Serviços de Avaliação Externa (DSAE);
- b)Unidade Orgânica nuclear 2 - Direção de Serviços de Formação e Supervisão (DSFS);
- c)Unidade Orgânica flexível - Divisão de Gestão e Administração (DGA).
- 2 -Por deliberação do Conselho Diretivo e de acordo com o artigo 5.º dos Estatutos, o IAVE pode dispor de duas Equipas Multidisciplinares.
- 3 -Compete a cada Unidade Orgânica e às Equipas Multidisciplinares submeter ao Conselho Diretivo, para aprovação, a forma da sua organização interna.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2024