São órgãos do IAVE:
- a)O Conselho Diretivo, com as competências previstas no artigo 21.º da LQIP e no artigo 10.º da Lei Orgânica do IAVE;
- b)O Fiscal Único, com as competências previstas no artigo 28.º da LQIP e no artigo 12.º da Lei Orgânica do IAVE;
- c)O Conselho Geral, com as competências previstas no artigo 14.º da Lei Orgânica do IAVE;
- d)O Conselho Científico, com as competências previstas no artigo 16.º da Lei Orgânica do IAVE.