Sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, o candidato ou arrendatário que, no âmbito do regime de arrendamento acessível, utilize meios fraudulentos, preste falsas declarações, ceda ilicitamente a habitação ou incumprir gravemente as obrigações contratuais fica impedido de aceder a novas habitações municipais ou apoios sociais por um período até 2 anos, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 38.º — Sanções específicas
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026