Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município da Póvoa de Lanhoso.
Lei habilitante
Objeto e âmbito
Definições
Princípios gerais
Regimes de arrendamento
Objeto do regime
Condições mínimas de segurança, salubridade e conforto
As habitações disponibilizadas em regime de arrendamento acessível devem cumprir as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, definidas na Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho.
Rendimento do agregado habitacional
Adequação da habitação
Limites de preço de renda
Taxa de esforço
O preço de renda mensal nos contratos de arrendamento acessível deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35 % do rendimento médio mensal bruto do agregado habitacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio.
Meios eletrónicos
Requisitos de acesso
Impedimentos
Concurso por classificação
Publicidade do concurso
Candidatura
Documentos instrutórios
Análise das candidaturas
Classificação e listas
Indeferimento e desistência
Forma e atribuição
Contrato de arrendamento acessível
Finalidade e cedência
Prazo e renovação
Valor e pagamento da renda
Mora e atualização de rendas
Obrigações do arrendatário
Deveres financeiros
Acordos de pagamento em atraso
Deveres de utilização
Deveres de convivência
Deveres de manutenção e reparação
Transmissão por morte
Transferência a pedido do arrendatário
Transferência por iniciativa municipal
Incumprimento e resolução
Sanções específicas
Sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, o candidato ou arrendatário que, no âmbito do regime de arrendamento acessível, utilize meios fraudulentos, preste falsas declarações, ceda ilicitamente a habitação ou incumprir gravemente as obrigações contratuais fica impedido de aceder a novas habitações municipais ou apoios sociais por um período até 2 anos, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
Objeto do regime
Adequação da habitação
Meios eletrónicos
O procedimento de candidatura realiza-se preferencialmente por meios eletrónicos, via sítio do Município, com comunicações por via digital.
Grau de carência habitacional
Requisitos de acesso
Impedimentos
Modalidades de atribuição
Concurso por inscrição
Publicidade do concurso
Candidatura
Documentos instrutórios
Análise das candidaturas
Confirmação da situação habitacional
Critérios de atribuição
Classificação e listas
Indeferimento e desistência
Aprovação da atribuição
Notificação de atribuição
Contrato de arrendamento apoiado
Duração e renovação
Revogação da decisão de atribuição
Finalidade da habitação
Ocupação efetiva
Cedência de habitação
Termo de aceitação
Deveres administrativos
Deveres financeiros
Acordos de pagamento em atraso
Deveres de utilização
Deveres de convivência
Deveres de manutenção e reparação
Composição do agregado familiar
Transmissão por morte
Transferência a pedido do arrendatário
Transferência por iniciativa municipal
Vistoria e acesso municipal
Áreas de utilização comum
Espaços exteriores coletivos
Causas de cessação
Caducidade
Renúncia
Resolução por incumprimento
Procedimento de resolução
Despejo
Atribuição em emergência
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.
Proteção de dados pessoais
Referências e remissões à redação vigente
Todas as referências e remissões efetuadas neste Regulamento consideram-se efetuadas para a versão atual do diploma, na sua redação vigente à data de aplicação. As referências a disposições legais citadas neste Regulamento consideram-se, outrossim, remetidas automaticamente para as novas disposições legais que lhes sucedem.
Alteração dos anexos
Os anexos ao presente Regulamento podem ser alterados por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta dos serviços competentes, sempre que tal se revele necessário à atualização dos seus conteúdos ou à adequação a alterações legais ou procedimentais.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Matriz de ponderação para atribuição de habitações em regime de arrendamento acessível
Proc.º n.º ___
Variáveis
Indicadores
Pontuação
Ponderação
Classificação
Condições Atuais de Habitação (A)
Em casa de pais/familiares/coabitação
20
10 %
Habitação arrendada
15
Nenhuma das anteriores
10
Composição, caracterização do agregado familiar (B)
Número de dependentes
0
5
10 %
1
10
2
15
3 ou mais
20
Vítima de violência doméstica
Sim
10
10 %
Não
0
Tempo de residência no concelho da Póvoa de Lanhoso (C)
N.º de Anos
Mais de 5 anos
20
10 %
De 3 a 5 anos
10
Rendimentos (D)
Taxa de esforço em função do RMMB (Rendimento Médio Mensal Bruto) do agregado familiar
0 %-20 %
10
30 %
21 %-30 %
15
31 %-35 %
20
Público-alvo (E)
Idade (média das idades dos adultos que integram o agregado familiar)
≤ 40 anos
20
30 %
> 40 anos ≤ a 50 anos
10
> 50 anos
5
Total
100 %
Data ___
Os/as técnicos/as da
O/a Vereador/a da Habitação
Equipa da Habitação
___
___
___
Fórmula = (0,10*A + 0,20*B + 0,10*C + 0,30*D + 0,30*E)
ANEXO II
Matriz de classificação
Matriz de ponderação para atribuição de habitação no regime de arrendamento apoiado
Proc.º n.º ___
Variáveis
Categorias
Indicadores
Pontuação
Ponderação
Classificação
Condições de Habitabilidade (A)
Tipo de Alojamento
Sem alojamento/Sem habitação
12
15 %
Estruturas provisórias ou inadequadas
8
Parte de edificações
6
Coabitação/Casa emprestada
4
Edificações (casa arrendada, cedida)
2
Condições Estruturais/Adequação/Conforto
Falta de condições de habitabilidade/salubridade
6
15 %
Desadequação do alojamento
4
Outros motivos
2
Tempo de residência no concelho da Póvoa de Lanhoso (B)
N.º de Anos
Mais de 5 anos
4
10 %
De 3 a 5 anos
2
Agregado Familiar (C)
Tipo de família
Família monoparental
10
5 %
Família nuclear/reconstituída
8
Família extensa
6
Isolados
4
Outros
2
Menores a cargo
3 ou mais elementos
14
5 %
2 elementos
12
1 elemento
10
Sem elementos
0
Elementos com idade igual ou superior a 65 anos
3 ou mais elementos
14
5 %
2 elementos
12
1 elemento
10
Sem elementos
0
Elementos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
3 ou mais elementos
14
5 %
2 elementos
12
1 elemento
10
Sem elementos
0
Elementos vítimas de violência doméstica
Sim
10
10 %
Não
0
Situação económica (D)
Escalões de rendimento per capita em função do IAS
≤ 20 %
10
30 %
> 20 % ≤ 50 %
8
> 50 % ≤ 70 %
6
> 70 %≤ 100 %
4
> 100 %
2
Total
Data ___
Os/as técnicos/as da
O/a Vereador/a da Habitação
Equipa da Habitação
___
___
___
Fórmula = (0,30 × A + 0,10 × B + 0,30 × C + 0,30 × D)
ANEXO III
Documentos para instrução das candidaturas
Por cada elemento
Validade dos documentos
Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte) ou título de residência ou permanência válido.
Documentos válidos e atualizados
Certidão de Nascimento (no caso de ser menor e não ter Cartão do Cidadão).
Documentos válidos e atualizados
Declaração de IRS (modelo 3 + anexos) + Nota de Liquidação ou Certidão de isenção ou Dispensa de entrega de IRS.
Ano em curso/ano anterior
Elementos reformados: comprovativos de todas as reformas ou pensões auferidas no ano corrente (pensões de sobrevivência, de invalidez, de velhice, complemento por dependência, complemento solidário para idosos) pelas diferentes entidades (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, outras) pensões do estrangeiro, etc.
Documentos válidos e atualizados
Elementos desempregados: extrato de remunerações emitido pela Segurança Social (histórico de descontos) + Declaração emitida pela Segurança Social, referindo se aufere alguma prestação social + comprovativo da inscrição no Centro de Emprego ou certificado de incapacidade para o trabalho (CIT).
Documentos válidos e atualizados
Beneficiários do RSI: declaração emitida pela Segurança Social com referência do valor auferido e respetivo agregado.
Documento válido e atualizado
Elementos estudantes: Comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino.
Documento válido e atualizado
Elementos portadores de incapacidade: atestado médico de incapacidade multiúsos e comprovativo da pensão ou prestações sociais que aufere.
Documento válido
Regulação do poder Paternal: certidão ou cópia certificada emitida pelo tribunal competente.
Documento válido
Certidão de inexistência de bens imóveis emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira de todos os elementos que compõem o agregado familiar.
Documento válido e atualizado
Comprovativo de residência no concelho há 3 ou mais anos.
Documentos válidos e atualizados
Certidões de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social de todos os elementos que compõem o agregado familiar
Documentos válidos e atualizados
Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira demonstrativa da composição do agregado familiar.
Documento válido e atualizado
4 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro.
320030042