- 1 -As habitações a atribuir em regime de arrendamento apoiado devem ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, evitando sobreocupação ou subocupação.
- 2 -A adequação verifica-se nos termos do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 40.º — Adequação da habitação
Vigente desde: 11/08/2026
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