O pedido de apoio financeiro, para além dos documentos previstos no artigo 6.º, deve conter a seguinte documentação:
Fotocópia do comprovativo de pagamento e recibo da renda habitacional (apenas para o apoio na comparticipação da renda);
Fotocópia do comprovativo do pagamento e fatura do fornecimento e serviços externos de eletricidade, gás, água (apenas para o apoio na comparticipação destes serviços);
Documentos que comprovem a quebra de rendimento do agregado familiar na ordem dos 15 %, nomeadamente o recibo de vencimento mensal em comparação com período homólogo;
Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar (apenas para o apoio na comparticipação da renda).
B - Programa Extraordinário de Regularização de Dívidas