Alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência Municipal
Lei habilitante e objeto
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da república Portuguesa e no uso das competências conferidas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas às famílias, microempresas, instituições particulares de solidariedade social e agentes culturais no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19.
Financiamento
O Fundo de Emergência Municipal é financiado através da ação 2020/A/16 - "Fundo de Emergência Municipal - COVID-19'', inscrita no Orçamento da Câmara Municipal de Matosinhos.
Norma transitória
Até ao final de 2020, continuam válidas as candidaturas para comparticipação de despesas mensais elementares por parte das famílias ao abrigo do anterior Regulamento do Fundo de Emergência Municipal.
Âmbito
O Município de Matosinhos através do Fundo de Emergência Municipal estabelece as medidas de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade económica ou que apresentem quebra do seu rendimento disponível, proporcionando apoio financeiro excecional e temporário aos agregados familiares.
Condições gerais de acesso
Para aceder ao apoio financeiro previsto no presente regulamento os agregados familiares devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
Instrução e formalização do pedido
O pedido de apoio é feito digitalmente através de formulário próprio para o efeito constante na página oficial do Município, devendo ser enviado para [email protected], anexando toda a documentação exigida.
Comprovativos
As candidaturas devem conter, para além de outra informação específica a cada medida, a seguinte documentação:
Conceitos
Agregado familiar: indivíduo ou conjunto de indivíduos em coabitação;
Rendimento mensal disponível do agregado familiar: remunerações de trabalho subordinado ou independente, pensões, pensão de alimentos, quaisquer outros subsídios (incluindo subsídio de desemprego ou de doença) excetuando prestações familiares, complemento por dependência, bolsa de estudo ou outros rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS, de todos os elementos do agregado familiar;
Despesas obrigatórias mensais: despesas com habitação permanente, encargos com transportes públicos, despesas com medicamentos de doenças crónicas, alimentação, eletricidade, água ou outros considerados fundamentais ao suporte de visa;
Vulnerabilidade económica: considera-se que o agregado familiar se encontra em vulnerabilidade económica quando o seu rendimento per capita é igual ou inferior a 130 (euro), sendo calculado retirando as despesas obrigatórias mensais do rendimento mensal disponível, dividindo pelo número de elementos do agregado familiar.
A - Programa Municipal de Estabilização Social
Tipologia do apoio
Condições específicas de acesso
(ver documento original)
Natureza do apoio
(ver documento original)
Considerou-se o indicador do Instituto de Estatística, que considera que o valor mediano por metro quadrado no mercado de arrendamento, em Matosinhos, é de 7,55 (euro).
(ver documento original)
De acordo com o Instituto Nacional de estatística, o consumo médio anual de eletricidade por habitante é de 1.256,4 kwh (2017), de gás é de 1.638 kwh (2018) e de água é de 61,1 m3 (2009). Por sua vez, de acordo com o Eurostat, o preço da eletricidade, em Portugal, é de 0,14 (euro) (2019) e do gás é de 0,076 (euro) (2019). Considerou-se um preço de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos de 2,2 (euro)/m3
Comprovativos específicos
O pedido de apoio financeiro, para além dos documentos previstos no artigo 6.º, deve conter a seguinte documentação:
Fotocópia do comprovativo de pagamento e recibo da renda habitacional (apenas para o apoio na comparticipação da renda);
Fotocópia do comprovativo do pagamento e fatura do fornecimento e serviços externos de eletricidade, gás, água (apenas para o apoio na comparticipação destes serviços);
Documentos que comprovem a quebra de rendimento do agregado familiar na ordem dos 15 %, nomeadamente o recibo de vencimento mensal em comparação com período homólogo;
Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar (apenas para o apoio na comparticipação da renda).
B - Programa Extraordinário de Regularização de Dívidas
Tipologia do apoio
Condições específicas de acesso
(ver documento original)
Natureza do apoio
O apoio financeiro destina-se à regularização de dívidas relacionadas com o pagamento de despesas do agregado familiar com a habitação permanente, faturas de serviços essenciais (água, eletricidade e gás) ou outra despesa essencial desde que devidamente fundamentada, sendo que o valor máximo a atribuir a cada agregado familiar não pode exceder os 1000,00 (euro).
Documentos específicos
O pedido de apoio financeiro, para além dos documentos previstos no artigo 6.º, deve conter a seguinte documentação:
Fotocópia de documentos de identificação, NIF e NISS de todos os elementos do agregado familiar;
Documentos que comprovem a redução do rendimento do agregado familiar;
Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar (apenas quando está em causa o pagamento de renda); - Declaração de dívida emitida pela entidade.
C -Bolsa Passos Manuel
Tipologia do apoio
O incentivo a atribuir através de subsídio não reembolsável único destina-se aos agregados familiares com pelo menos um membro matriculado numa instituição de ensino superior, a frequentar licenciatura ou mestrado integrado, e encontram-se numa situação de quebra de rendimento decorrente da pandemia ou apresentam vulnerabilidade económica.
Condições específicas de acesso
(ver documento original)
Natureza do apoio
(ver documento original)
Documentos específicos
A candidatura, para além da informação constante no artigo sexto, deve conter a seguinte documentação:
Documentos que comprovem a redução do rendimento disponível do agregado familiar;
Certificado de residência do agregado familiar;
Comprovativo de matrícula
Aviso de candidatura
Avaliação da candidatura
Beneficiários
Condições de elegibilidade
Natureza do apoio
O incentivo tem a forma de subsídio não reembolsável equivalente a 80 % de duas retribuições mensais mínimas (RMM) no valor de 1.016,00 (euro).
Instrução e formalização do pedido
Comprovativos específicos
Âmbito
O Fundo de Emergência Municipal estabelece as regras e as condições de atribuição do apoio urgente e imediato, de carácter extraordinário e transitório, destinado a proteger a atividade cultural e a minimizar os prejuízos sofridos pelas associações, que exerçam a sua atividade em Matosinhos, estejam devidamente registadas no RCAM - Registo Concelhio das Associações de Matosinhos, e que possuam comprovadamente.
Beneficiários
Podem candidatar-se ao presente apoio financeiro pessoas coletivas que se encontrem registadas no RCAM - Registo Concelhio das Associações de Matosinhos e que possuam atividade cultural regular no Município e, neste âmbito, possuam a situação regularizada perante o Município, Segurança Social e Autoridade tributária.
Condições de elegibilidade
Critério de atribuição do apoio
Instrução e formalização dos pedidos de apoio
Comprovativos específicos
Último relatório de contas aprovado e proposta de Plano de Atividades para 2020 (com indicação de atividades canceladas ou adiadas);
Encargos com arrendamento;
Declaração com as despesas correntes discriminadas por natureza nos últimos 12 meses;
Declaração com identificação da quebra de receita em comparação com igual período de 2019;
Declaração que ateste e fundamente dificuldades de tesouraria para assumir os compromissos com as despesas correntes.
Objeto
O presente capítulo define as condições e os critérios de atribuição de um subsídio a fundo perdido de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinado às entidades do setor social e solidário cuja(s) resposta(s) social (ais) tenham suspendido o(s) seu(s) funcionamento(s), verificando-se uma quebra na receita, para fazer face aos constrangimentos em consequência da situação epidemiológica.
Âmbito
A medida prevista aplica-se a instituições com Acordo de Cooperação celebrado com a Segurança Social para o funcionamento de respostas sociais para infância, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou entidades equiparadas que desenvolvam respostas sociais igualmente dirigidas a estes grupos de população.
Elegibilidade
São elegíveis para este apoio as instituições que cumulativamente cumprirem com os seguintes critérios:
Tipologia do apoio
O subsídio não reembolsável a atribuir a cada entidade é calculado com base na operação matemática obtida pela seguinte fórmula:
S(índice n) = (somatório) [(PT(índice i) x (euro)190,50) + (U(índice i) x R(índice i)]
Assumindo como referência a situação verificada em fevereiro de 2020, a organização terá direito a um subsídio calculado em função do somatório de dois critérios referentes a cada resposta social:
Critério 1: 190,50 (euro) por cada posto de trabalho associado à resposta social i (PTi);
Critério 2: Valor de referência associado à resposta social i (Ri) por cada utente que detinha uma mensalidade inferior a esse valor de referência (Ui) de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
Apresentação de candidaturas
Documentos
O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Cópia dos estatutos da instituição e do documento de reconhecimento do estatuto de IPSS;
Documento comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade tributária do estado português ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da Lei;
Relatório de Atividades e Contas do ano anterior ao período a que se reporta o apoio, com inclusão do respetivo parecer do Conselho Fiscal ou documento equivalente em função do disposto nos estatutos da instituição;
Ata da Assembleia Geral de Aprovação do Relatório de Contas referido na alínea anterior;
Lista anonimizada onde conste as mensalidades cobradas aos utentes, nomeadamente a listagem de faturação do mês de janeiro ou fevereiro ou março ou abril;
Comprovativo de quebra de receita associada à suspensão das respostas sociais, nomeadamente os balancetes mensais e acumulados da conta 21.º referentes ao mês de janeiro ou fevereiro e os meses de abril ou maio.
Proteção de dados
Decisão
Exclusão dos pedidos
Periodicidade
Os apoios aprovados têm um carácter provisório e temporário, de acordo com a evolução da situação epidemiológica e consequentes medidas de contingência decretadas a nível nacional e municipal.
Vigência
O Fundo de Emergência Municipal vigora até deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos em contrário.
Omissão
As omissões constantes neste regulamento são decididas por deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação.
25 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro.
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