O apoio financeiro destina-se à regularização de dívidas relacionadas com o pagamento de despesas do agregado familiar com a habitação permanente, faturas de serviços essenciais (água, eletricidade e gás) ou outra despesa essencial desde que devidamente fundamentada, sendo que o valor máximo a atribuir a cada agregado familiar não pode exceder os 1000,00 (euro).
Artigo 15.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 09/12/2020
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