O incentivo a atribuir através de subsídio não reembolsável único destina-se aos agregados familiares com pelo menos um membro matriculado numa instituição de ensino superior, a frequentar licenciatura ou mestrado integrado, e encontram-se numa situação de quebra de rendimento decorrente da pandemia ou apresentam vulnerabilidade económica.
Artigo 17.º — Tipologia do apoio
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