- 1 -As candidaturas a esta bolsa são precedidas pela abertura de aviso próprio.
- 2 -Os avisos são publicitados através da internet, no sítio do Município de Matosinhos e nos meios de comunicação.
- 3 -Os avisos de abertura indicam o montante disponível e a duração do período de candidaturas.
- 4 -Cada agregado apenas pode ter uma candidatura aprovada independentemente do número de avisos abertos.
Artigo 21.º — Aviso de candidatura
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020