O presente capítulo define as condições e os critérios de atribuição de um subsídio a fundo perdido de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinado às entidades do setor social e solidário cuja(s) resposta(s) social (ais) tenham suspendido o(s) seu(s) funcionamento(s), verificando-se uma quebra na receita, para fazer face aos constrangimentos em consequência da situação epidemiológica.
Artigo 34.º — Objeto
Vigente desde: 09/12/2020
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