As omissões constantes neste regulamento são decididas por deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos.
Artigo 45.º — Omissão
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020
As omissões constantes neste regulamento são decididas por deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos.
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