Agregado familiar: indivíduo ou conjunto de indivíduos em coabitação;
Rendimento mensal disponível do agregado familiar: remunerações de trabalho subordinado ou independente, pensões, pensão de alimentos, quaisquer outros subsídios (incluindo subsídio de desemprego ou de doença) excetuando prestações familiares, complemento por dependência, bolsa de estudo ou outros rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS, de todos os elementos do agregado familiar;
Despesas obrigatórias mensais: despesas com habitação permanente, encargos com transportes públicos, despesas com medicamentos de doenças crónicas, alimentação, eletricidade, água ou outros considerados fundamentais ao suporte de visa;
Vulnerabilidade económica: considera-se que o agregado familiar se encontra em vulnerabilidade económica quando o seu rendimento per capita é igual ou inferior a 130 (euro), sendo calculado retirando as despesas obrigatórias mensais do rendimento mensal disponível, dividindo pelo número de elementos do agregado familiar.
A - Programa Municipal de Estabilização Social