O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação em vigor, bem como o constante no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01, atenta a sua atual redação em vigor.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022