- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos jovens residentes ou estudantes no concelho de Pampilhosa da Serra, que, tendo obtido aproveitamento no Ensino Secundário, ingressem em Estabelecimento de Ensino Superior.
- 2 -Nos termos do número anterior, entende-se por Estabelecimento de Ensino Superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido os graus académicos de Licenciatura, Mestrado Integrado, Mestrado ou Doutoramento, aos quais correspondem os níveis 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, designadamente:
- a)Ensino Superior Público Universitário;
- b)Ensino Superior Público Politécnico;
- c)Ensino Superior Público Militar e Policial;
- d)Ensino Superior Privado Universitário;
- e)Ensino Superior Privado Politécnico.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, o conceito de jovem abrange o estudante que, no ano civil da candidatura à atribuição de Bolsa de Estudo, tenha idade compreendida no segmento etário dos 18 aos 23 anos, inclusive.
- 4 -Podem candidatar-se os jovens estudantes que preencham, cumulativamente, todos os requisitos fixados no presente Regulamento sendo o montante da bolsa variável de acordo com a média obtida no Ensino Secundário.
- 5 -O presente Regulamento não se aplica aos estudantes que terminem o Ensino Secundário e ingressem em curso preparatório de estudos pré-universitários, cuja frequência dá acesso à candidatura a diferentes cursos de graduação de Licenciatura e Mestrado Integrado.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2022