Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
Objeto
Pelo presente é alterado o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 22/11/2008, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 08/07/2008.
Alterações à redação do articulado do Regulamento
Artigo 2.º
[...]
O presente Regulamento define as normas e o procedimento de atribuição de Bolsas de Estudo, pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, a estudantes residentes no concelho de Pampilhosa da Serra ou que nele tenham frequentado todo o Ensino Secundário e que, tendo terminado este ciclo de estudos, ingressem no Ensino Superior.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos jovens residentes ou estudantes no concelho de Pampilhosa da Serra, que, tendo obtido aproveitamento no Ensino Secundário, ingressem em Estabelecimento de Ensino Superior.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -(Anterior n.º 2.)
- 5 -[...]
Artigo 4.º
Princípios gerais e finalidades
- 1 -[...]
- 2 -A atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra tem por finalidades e objetivos:
- a)Reconhecer o empenho dos estudantes nas atividades escolares e premiar o seu desempenho académico;
- b)Valorizar os estudantes que, através do seu desenvolvimento pessoal, direta ou indiretamente, contribuam para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento do concelho de Pampilhosa da Serra;
- c)Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 5.º
Das bolsas de estudo
- 1 -As Bolsas de Estudo a atribuir, anualmente, aos estudantes que concluam o Ensino Secundário com aproveitamento e ingressem no Ensino Superior consubstanciam uma prestação de natureza pecuniária no valor base de 1000,00(euro) (mil euros).
- 2 -Ao montante pecuniário previsto no número anterior acresce uma bonificação gradual, de acordo com o mérito escolar do estudante, traduzido na média final de conclusão do Ensino Secundário obtida, nos seguintes termos:
- a)Média final de conclusão do Ensino Secundário compreendida entre 12 (doze) e 14 (catorze) valores: ao valor base da Bolsa de Estudo acresce o montante de 150,00(euro) (cento e cinquenta euros);
- b)Média final de conclusão do Ensino Secundário compreendida entre 14,1 (catorze vírgula um) e 16 (dezasseis) valores: ao valor base da Bolsa de Estudo acresce o montante de 300,00(euro) (trezentos euros);
- c)Média final de conclusão do Ensino Secundário compreendida entre 16,1 (dezasseis vírgula um) e 18 (dezoito) valores: ao valor base da Bolsa de Estudo acresce o montante de 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros);
- d)Média final de conclusão do Ensino Secundário compreendida entre 18,1 (dezoito vírgula um) e 20 (vinte) valores: ao valor base da Bolsa de Estudo acresce o montante de 600,00(euro) (seiscentos euros).
- 3 -As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
- 4 -As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são liquidadas numa única prestação, em cerimónia pública.
- 5 -A atribuição das Bolsas de Estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Pode candidatar-se à atribuição da Bolsa de Estudo o estudante que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)[...]
- b)Ter obtido aprovação no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
- c)Não ser detentor do grau de Licenciado, Mestre ou Doutor;
- d)Encontrar-se matriculado, no ano civil em que se candidata à Bolsa de Estudo, em curso superior ao qual seja conferido o grau académico de Licenciado (Licenciatura) ou de Mestre (Mestrado Integrado);
- e)Completar até 23 anos de idade no ano civil correspondente ao da candidatura.
- 2 -[...]
Artigo 7.º
Requerimento de candidatura
As candidaturas são formalizadas através de apresentação de requerimento próprio, disponível no sítio institucional do Município, em www.cm-pampilhosadaserra.pt, devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo seu representante legal, no caso de aquele ser menor de idade, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, acompanhado dos documentos instrutórios previstos no artigo seguinte.
Artigo 8.º
Documentos de instrução da candidatura
O requerimento de candidatura previsto no artigo anterior é instruído com os seguintes documentos, de apresentação obrigatória:
- a)Fotocópia, devidamente autorizada, do documento de identificação válido do candidato ou, sendo este menor, do seu representante legal;
- b)Atestado de residência do candidato emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou certidão comprovativa de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
- c)Certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido pelo candidato no ano letivo imediatamente anterior ao da Candidatura, emitida pelo estabelecimento de ensino frequentado, na qual conste a média final de conclusão do Ensino Secundário;
- d)Certidão de matrícula do candidato no Ensino Superior, com especificação do curso de ingresso;
- e)Declaração emitida pelo candidato, sob compromisso de honra, do cumprimento do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento;
- f)[...]
Artigo 10.º
[...]
Os candidatos serão notificados, preferencialmente por correio eletrónico, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da deliberação da Câmara Municipal, do resultado que couber à candidatura apresentada.
Artigo 11.º
Causas de indeferimento da candidatura
- 1 -Constituem fundamentos para o indeferimento da Candidatura:
- a)Inexatidão e/ou omissão de declarações prestadas à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra pelo bolseiro ou pelo seu representante legal;
- b)Não preenchimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 6.º do presente Regulamento;
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -Verificando-se o previsto na alínea a) do número anterior, a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou do seu representante legal a restituição integral da importância paga.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 12.º
[...]
- 1 -As eventuais reclamações a realizar pelos candidatos que se considerem penalizados devem ser apresentadas, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação da decisão que couber à candidatura.
- 2 -A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo de máximo de 15 (quinze) dias, comunicando ao candidato o teor da decisão que incidiu sobre a reclamação apresentada.
Artigo 13.º
Interpretação e preenchimento de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
Artigo 14.º
[...]
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se automática e imediatamente revogadas todas as disposições contrárias ao mesmo.
Aditamentos ao Regulamento e renumeração
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação em vigor, bem como o constante no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01, atenta a sua atual redação em vigor.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
- 1 -[...]
- 2 -Nos termos do número anterior, entende-se por Estabelecimento de Ensino Superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido os graus académicos de Licenciatura, Mestrado Integrado, Mestrado ou Doutoramento, aos quais correspondem os níveis 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, designadamente:
- a)Ensino Superior Público Universitário
- b)Ensino Superior Público Politécnico
- c)Ensino Superior Público Militar e Policial
- d)Ensino Superior Privado Universitário
- e)Ensino Superior Privado Politécnico
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, o conceito de jovem abrange o estudante que, no ano civil da candidatura à atribuição da Bolsa de Estudo, tenha idade compreendida no segmento etário dos 18 aos 23 anos, inclusive.
- 4 -(Anterior n.º 2.)
- 5 -O presente Regulamento não se aplica aos estudantes que ingressem em curso preparatório de estudos pré-universitários, cuja frequência dá acesso ao ingresso em diferentes cursos de graduação de Licenciatura e Mestrado Integrado.
Artigo 6.º
Condições de acesso
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -Pode, ainda, candidatar-se à atribuição da Bolsa de Estudo, nos termos do presente Regulamento, o estudante que cumprindo os requisitos previstos nas alíneas b) a e) do número anterior e não sendo residente no concelho de Pampilhosa da Serra, tenha frequentado os três anos completos do Ensino Secundário no concelho de Pampilhosa da Serra.
Artigo 8.º
Documentos de instrução da candidatura
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Certidão comprovativa do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento emitida pelo Agrupamento de Escolas Escalada de Pampilhosa da Serra.
Artigo 8.º-A
Prazo e local de apresentação das candidaturas
- 1 -O início do prazo de candidaturas será publicitado, anualmente, por meio de Edital a afixar nos lugares de estilo e nas sedes da Junta de Freguesia e divulgado no site institucional da Câmara Municipal, em cm-pampilhosadaserra.pt.
- 2 -As candidaturas decorrem, anualmente, de 1 a 15 de novembro, e podem ser apresentadas pessoalmente na Divisão Sociocultural e Educativa afeta ao Município de Pampilhosa da Serra, ou, em alternativa, ser enviadas por via eletrónica para o e-mail [email protected].
- 3 -O prazo previsto no número anterior pode sofrer alterações, caso os resultados da última fase de candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior sejam publicados em data posterior àquele.
Artigo 9.º-A
Comissão de Análise
- 1 -A apreciação e validação das candidaturas apresentadas é efetuada por uma Comissão de Análise cuja constituição será deliberada pela Câmara Municipal antes do início do prazo para apresentação de candidaturas previsto no artigo 9.º do presente Regulamento, a quem caberá a instrução da competente informação, devidamente fundamentada, a submeter a apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
- 2 -A Comissão de Análise responsável pela análise das candidaturas será constituída pelo dirigente máximo da Unidade Orgânica que detenha a área da Educação e por dois técnicos afetos ao Gabinete de Educação do Município de Pampilhosa da Serra.
Artigo 9.º-B
Atribuição das bolsas de estudo
- 1 -As Bolsas de Estudo serão atribuídas pela Câmara Municipal aos alunos que preencham todas os requisitos previstos e exigidos no presente Regulamento.
- 2 -A atribuição das Bolsas de Estudo terá lugar em cerimónia pública, em data e local a anunciar anualmente no sítio institucional do Município de Pampilhosa da Serra, em cm-pampilhosadaserra.pt.
- 3 -O pagamento das Bolsas de Estudo far-se-á através de cheque emitido à ordem do estudante, entregue ao próprio ou ao seu representante legal devidamente identificado, em cerimónia pública.
Artigo 11.º
Causas de indeferimento da candidatura
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Não apresentação de qualquer dos documentos obrigatórios e previstos no artigo 8.º do presente Regulamento;
- d)Apresentação extemporânea do requerimento de candidatura e demais documentos instrutórios.
- 2 -Verificando-se o previsto na alínea a) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou do seu representante legal a restituição integral da importância já paga.
Artigo 12.º-A
Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais e nominativos
- 1 -Todos os dados recolhidos ao abrigo do presente Regulamento destinam-se única e exclusivamente aos fins contidos no mesmo e são considerados os necessários para a análise e tratamento do procedimento de candidatura e atribuição das Bolsas de Estudo.
- 2 -Do formulário de candidatura deve constar a expressa menção de autorização, pelo candidato ou pelo seu representante legal, no caso de aquele ser menor de idade, do acesso, utilização e arquivo dos dados pessoais para os fins previstos no presente Regulamento, podendo aqueles solicitar, sempre que assim o desejem, a consulta, retificação ou portabilidade dos dados, bem como a sua eliminação decorrido que se encontre o legal prazo de conservação.
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do anterior Artigo 3.º, o n.º 2 do anterior Artigo 8.º e o n.º 3 do anterior Artigo 11.º
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo entra em vigor, após aprovação pelos Órgãos Autárquicos competentes, no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação em vigor, bem como o constante no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01, atenta a sua atual redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento define as normas e o procedimento de atribuição de Bolsas de Estudo, pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, a estudantes residentes no concelho de Pampilhosa da Serra ou que nele tenham frequentado todo o Ensino Secundário e que, tendo terminado este ciclo de estudos, ingressem no Ensino Superior.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais e finalidades
Das bolsas de estudo
Condições de acesso
Requerimento de candidatura
As candidaturas são formalizadas através de apresentação de requerimento próprio, disponível no sítio institucional do Município em www.cm-pampilhosadaserra.pt, devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo seu representante legal, no caso de aquele ser menor de idade, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, acompanhado dos documentos instrutórios previstos no artigo seguinte.
Documentos de instrução da candidatura
O requerimento de candidatura previsto no artigo anterior é instruído com os seguintes documentos, de apresentação obrigatória:
Prazo e local de apresentação das candidaturas
Processo de análise
Comissão de Análise
Atribuição das bolsas de estudo
Divulgação
Os candidatos serão notificados, preferencialmente por correio eletrónico, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da deliberação da Câmara Municipal, do resultado que couber à candidatura apresentada.
Causas de indeferimento da candidatura
Reclamações
Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais e nominativos
Interpretação e preenchimento de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se automática e imediatamente revogadas todas as disposições contrárias ao mesmo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315749011