- 1 -A apreciação e validação das candidaturas apresentadas é efetuada por uma Comissão de Análise cuja constituição será deliberada pela Câmara Municipal antes do início do prazo para apresentação de candidaturas previsto no artigo 9.º do presente Regulamento, a quem caberá a instrução da competente informação, devidamente fundamentada, a submeter à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
- 2 -A Comissão de Análise responsável pela análise das candidaturas será constituída pelo dirigente máximo da Unidade Orgânica que detenha a área da Educação e por dois Técnicos afetos ao Gabinete de Educação do Município de Pampilhosa da Serra.
Artigo 9.º-A — Comissão de Análise
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022