- 1 -A medalha de prata da Ordem destina-se a galardoar membros da Ordem que, pela sua ação e mérito, tenham contribuído de forma relevante e reconhecida para o prestígio da Ordem.
- 2 -A entrega da medalha de prata da Ordem, pelo Bastonário no Dia Nacional do Engenheiro, é acompanhada pela entrega do emblema (pin) de prata e diploma previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º e devidamente emoldurado a cor prateada.
- 3 -Excecionalmente e por determinação do Bastonário, a medalha de prata poderá ser entregue em cerimónia própria para o efeito ou inserida no Congresso Nacional ou Gala Nacional de Prémios de Engenharia.
Artigo 13.º — Medalha de prata
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