Altera o Regulamento das Insígnias e Galardões da Ordem dos Engenheiros e redenomina-o de Regulamento das Insígnias, Galardões e Protocolo da Ordem dos Engenheiros.
Nome, insígnia, bandeira e selo da Ordem
Uso do nome da Ordem
Uso da insígnia da Ordem
Uso da Bandeira da Ordem
Uso do selo da Ordem
Os serviços nacionais, regionais e locais podem usar o selo da Ordem, de acordo com as regras definidas pelo Conselho Diretivo Nacional.
Identificação de instalações
Membros Honorários
Galardões (medalhas, emblemas e diplomas)
Atribuição e uso dos galardões da Ordem
Prémios Nacionais da Ordem dos Engenheiros
Outras homenagens e distinções
A Ordem, por deliberação pode homenagear ou distinguir a nível internacional, nacional, regional ou local, membros ou individualidades ou instituições, desde que a estes seja reconhecido o seu contributo para o estreitamento de relações associativas, de cooperação ou de mobilidade profissional, ou outras de qualquer natureza que contribuam para a dignificação e prestígio dos engenheiros e da engenharia portuguesa, da seguinte forma:
Medalha de ouro
Medalha de prata
Emblema de ouro
Emblema de prata
Diplomas
Murais alusivos a Galardões e Prémios Nacionais da Ordem
Modelos dos galardões
Compete ao Conselho Diretivo Nacional definir os modelos das insígnias e dos galardões da Ordem.
Uso de emblemas (pin)
Eventos Nacionais
Eventos Regionais e Locais
Cabimentação de eventos
Manual de Protocolo
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento das Insígnias e Galardões, aprovado em 8 de outubro de 2016 e publicado no sítio da internet da Ordem.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é da competência do Conselho Diretivo Nacional, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
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