- 1 -O emblema de prata destina-se a galardoar:
- a)Membro galardoado com medalha de prata;
- b)Outorga de membro especialista;
- c)Membro com 25 anos de inscrição na Ordem;
- d)A quem o Bastonário entenda distinguir, no âmbito das relações institucionais da Ordem.
- 2 -A entrega do emblema de prata da Ordem é realizada:
- a)Pelo Bastonário no caso previsto na alínea a) do número anterior, no Dia Nacional do Engenheiro, excetuando-se o caso previsto no n.º 3 do artigo 12.º;
- b)Por um membro do Conselho Diretivo Nacional, nos casos previstos na alínea b), do número anterior, no Dia Nacional do Engenheiro;
- c)Pelo Presidente ou membro do Conselho Diretivo Regional nos casos previstos na alínea c), do número anterior, no respetivo Dia Regional do Engenheiro.
Artigo 15.º — Emblema de prata
Vigente desde: 01/10/2024
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