- 1 -Todos os membros da Ordem (têm direito e devem usar o Emblema (pin) da Ordem, em esmalte, que lhes é facultado gratuitamente.
- 2 -Os dirigentes e os ex-dirigentes, membros conselheiros e demais galardoados, têm direito ao uso do mais alto emblema que lhes tenha sido atribuído.
Artigo 19.º — Uso de emblemas (pin)
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