- 1 -O fornecimento de água é tarifado por escalões progressivos de consumo.
- 2 -Durante os meses de maio, junho, julho, agosto e setembro aplicam-se os seguintes escalões:
1 º Escalão - Até 7 m³ - Isento
2 º Escalão - De 8 m³ a 14 m³ - 0,25 €/m³
3 º Escalão - De 15 m³ a 21 m³ - 0,50 €/m³
4 º Escalão - Superior a 21 m³ - 1,00 €/m³
- 3 -Fora daquele período poderá ser aplicado ajustamento sazonal, mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026