- 1 -As taxas podem ser atualizadas anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia.
- 2 -A atualização poderá ter por referência o Índice de Preços no Consumidor publicado pelo INE.
Artigo 12.º — Atualização das taxas
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2026