- 1 -Durante o presente ano, os candidatos inscritos ao abrigo do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissional - Regulamento n.º 160/2020, publicado na 2.ª série do D.R., de 26 de fevereiro de 2020, ficam dispensados da formação e verificação de conhecimentos relativos às regras aplicáveis à profissão, designadamente quanto ao Estatuto e ao Código Deontológico dos contabilistas certificados previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame.
- 2 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regime excecional, aplica-se o Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame.
17 de novembro de 2020. - A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.
313752612
Artigo 8.º — Disposição transitória
Vigente desde: 10/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2020