- 1 -A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
- a)Pelo primeiro filho, um valor correspondente a (euro) 200,00 (duzentos euros);
- b)Pelo segundo filho e seguintes, um valor correspondente a (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
- 2 -O incentivo será efetuado através de transferência bancária;
- 3 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022