Aprova o Regulamento de Funcionamento do Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros.
Objeto e âmbito
Composição
Atribuições
Reuniões
Deliberações, quórum e formas de votação
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é da competência do CS, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
318161191